A Importância do Laudo de Entrega e Recebimento de Obras

A Construção de um empreendimento, seja ele residencial ou comercial, exige planejamento árduo e cuidados a serem tomados. Essa programação auxilia a organização de forma adequada de todas as fases do projeto. Contudo, uma das etapas finais é o Laudo de Entrega e Recebimento de Obras.
Contratada pela Construtora, a Vistoria de Entrega e Recebimento de Obras tem como objetivo atuar de maneira preventiva, identificando eventuais vícios na edificação e inconformidades em relação à legislação e normas técnicas.
São vistoriadas as áreas comuns do empreendimento, com intuito de verificar as anomalias passíveis de reparação. Além de que, é verificado se os sistemas de acessibilidade, elétrica, hidráulica, estão dentro da Norma de Desempenho.
Algumas tarefas elaboradas na Vistoria de recebimento de obra são:
· Relatório fotográfico;
· Análise de todos os detalhes da obra entregue e do que estava projetado e previsto;
· Análise da qualidade da construção;
· Erros de projeto e execução;
· Atendimento às normas e da boa técnica construtiva;
O Laudo de Entrega e Recebimento de Obras, conta com inúmeras imagens detalhadas do ambiente, nas quais são apontadas as inconformidades por meio de setas, destaques e legendas, que evidenciam cada um dos problemas. Sendo assim, o relatório torna-se um aliado à construtora para eventuais reparos.

A realização do Laudo de Entrega e Recebimento previne a construtora de possíveis medidas judiciais com os condomínios, uma vez que comprova a solidez e segurança da obra. Além de auxiliar a decisão do juiz caso tenha algum litígio, servindo como antecipação de prova.
Após a entrega da Obra, a Construtora permanece responsável, por defeitos no imóvel, desde que comprovado que não sejam de responsabilidade da manutenção do Condomínio. O Código Civil instituiu o prazo de garantia de cinco anos para bens imóveis.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
O Laudo deve ser elaborado sob a responsabilidade de engenheiros e arquitetos legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CREA e CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo de acordo com a Lei Federal 5194 de 21/12/1966 e resoluções do CONFEA, e LEI Federal 12.378 de 31/12/2010.